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Tese Vinculante STF

Tema 707

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Questão Submetida a Julgamento

707 - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 707, firmou entendimento sobre a validade da restrição ao creditamento do PIS no regime não cumulativo quando as operações são contratadas com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 698531
Data
Aprovada em 29/06/2020