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Tese Vinculante STF

Tema 708

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Questão Submetida a Julgamento

708 - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 708, definiu que a cobrança do IPVA deve observar o Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. O julgamento enfrentou a disputa federativa sobre qual ente pode exigir o imposto quando o veículo é licenciado em unidade diversa daquela indicada pela legislação estadual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1016605
Data
Aprovada em 16/09/2020