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Tese Vinculante STF

Tema 709

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o o pagamento do benefício previdenciário em questão.

Questão Submetida a Julgamento

709 - Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 709, definiu que a aposentadoria especial não pode ser recebida simultaneamente com o exercício de atividade especial nociva, reafirmando a constitucionalidade da vedação prevista na Lei nº 8.213/91. O julgamento também esclareceu o termo inicial do benefício e, em embargos posteriores, ajustou a tese e modulou efeitos em situação excepcional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 791961
Data
Aprovada em 08/06/2020