Teses & Súmulas | TEMA 91 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 91QUESTÃO: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. ELLEN GRACIE, RE 584100 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/11/2009. |
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