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Tese Vinculante STF

Tema 71

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Questão Submetida a Julgamento

71 - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 71, consolidou que é legítima a revogação da isenção da COFINS concedida às sociedades civis de profissão regulamentada, afastando a necessidade de lei complementar para essa alteração. O precedente também enfrentou a discussão sobre modulação de efeitos e, nos embargos, esclareceu o alcance do art. 27 da Lei 9.868/1999.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 377457
Data
Aprovada em 17/09/2008