Teses & Súmulas | TEMA 1063 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Supremo Tribunal Federal - STF
TEMA 1063QUESTÃO: Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano. Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. DIAS TOFFOLI, RE 929886 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/09/2022. |
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