Durante décadas, os Advogados da União — servidores públicos federais que representam e assessoram juridicamente a União — desfrutavam, com base em leis antigas, de férias anuais de 60 dias, equiparadas às dos membros do Ministério Público. Em 1997, uma lei ordinária (Lei nº 9.527) reduziu esse período para 30 dias anuais, igualando-os aos demais servidores públicos federais.
A A.N.A.U.N.I. questionou essa redução no Judiciário, argumentando que as leis antigas teriam sido 'elevadas' ao patamar de lei complementar pela Constituição de 1988 — e que, portanto, só uma lei complementar poderia alterá-las. O raciocínio era: a Constituição exige lei complementar para regular a AGU; logo, tudo que regulava a AGU antes da Constituição teria esse mesmo nível hierárquico mais elevado.
O STF rejeitou essa lógica. A Corte esclareceu que a exigência de lei complementar se restringe à estrutura e funcionamento da AGU como instituição — coisas como a divisão de órgãos, competências institucionais e organograma. Férias, por outro lado, são um direito funcional do servidor, não uma regra de organização da entidade. Portanto, essa matéria pode perfeitamente ser regulada por lei ordinária.
Como consequência, as leis antigas que previam 60 dias de férias foram recepcionadas pela Constituição apenas como leis ordinárias — e podiam ser revogadas por outra lei ordinária, o que foi feito validamente pela Lei nº 9.527/97.
O impacto prático é claro: os Advogados da União têm direito a 30 dias de férias por ano, e não a 60. Pedidos de pagamento retroativo do período excedente (os 30 dias adicionais) também não prosperam com base nessa tese.
A decisão reforça ainda um princípio de isonomia: Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional — carreiras que também integram a AGU — já haviam tido o mesmo direito negado em julgamentos anteriores do STF (Temas 279 e 1090). Seria incoerente conceder aos Advogados da União um tratamento diferenciado sem justificativa legítima. A uniformização do regime de férias em 30 dias anuais para todas essas carreiras foi, portanto, confirmada como constitucional.