Tese Vinculante
STF
Tema 1063
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
Questão Submetida a Julgamento
1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 929886
- Data
- Aprovada em 05/09/2022