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Tese Vinculante STF

Tema 1063

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Questão Submetida a Julgamento

1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 1063 do STF encerrou uma longa disputa sobre o período de férias dos Advogados da União: eles têm direito a 30 dias anuais, e não a 60 dias como pretendiam. O Plenário do Supremo, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, que reduziram esse período, afastando definitivamente o argumento de que a matéria exigiria lei complementar para ser alterada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 929886
Data
Aprovada em 05/09/2022