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Tese Vinculante STF

Tema 712

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Questão Submetida a Julgamento

712 - Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 712, consolidou entendimento sobre a dosimetria da pena no tráfico de drogas: a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido não podem ser usadas duas vezes no cálculo da reprimenda, sob pena de bis in idem. A orientação foi reafirmada no ARE 666334, com repercussão geral reconhecida e jurisprudência dominante confirmada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 666334
Data
Aprovada em 04/04/2014