Teses & Súmulas | TEMA 227 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 227QUESTÃO: Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída. GILMAR MENDES, RE 635682 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/04/2013. |
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jurídica: contribuição de intervenção no domínio econômico. 5. Desnecessidade de instituição por lei complementar. Inexistência de vício formal na instituição da contribuição para o SEBRAE mediante lei ordinária. 6. Intervenção no domínio econômico. É válida a cobrança do tributo independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte. 7. Recurso extraordinário não provido. 8. Acórdão recorrido mantido quanto aos honorários fixados. GILMAR MENDES, RE 635682.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECORRÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMÍNIO ECONÔMICO, BENEFÍCIO, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE).
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