Tese Vinculante
STF
Tema 1079
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
Questão Submetida a Julgamento
1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1224374
- Data
- Aprovada em 19/05/2022