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Tese Vinculante STF

Tema 722

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Questão Submetida a Julgamento

722 - Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 722 do STF definiu que a Justiça Federal é competente para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra dirigentes de sociedades de economia mista federais, quando esses dirigentes atuam no exercício de atribuições delegadas pela União. A decisão, proferida no RE 726.035, reafirmou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e tem impacto direto sobre candidatos de concursos públicos promovidos por entidades como a Petrobras, além de toda e qualquer controvérsia envolvendo atos de poder público praticados por pessoas jurídicas de direito privado investidas de delegação federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 726035
Data
Aprovada em 25/04/2014