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Tese Vinculante STF

Tema 723

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Questão Submetida a Julgamento

723 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 723, definiu a validade da contribuição social devida pelo segurado especial sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. O julgamento consolidou a constitucionalidade formal e material da exação, afastando a tese de que seria necessária lei complementar para sua instituição.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 761263
Data
Aprovada em 15/04/2020