Teses & Súmulas | TEMA 1081 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1081

QUESTÃO: Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1246685 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/03/2020.

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