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Tese Vinculante STF

Tema 725

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Questão Submetida a Julgamento

725 - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 725, firmou entendimento sobre a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, preservada a responsabilidade subsidiária da contratante. O tema foi consolidado no RE 958252 e recebeu posteriores esclarecimentos em embargos de declaração.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 958252
Data
Aprovada em 30/08/2018