Teses & Súmulas | TEMA 93 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 93

QUESTÃO: Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 580108 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/06/2008.

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