Teses & Súmulas | TEMA 93 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 93QUESTÃO: Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. MINISTRO PRESIDENTE, RE 580108 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/06/2008. |
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