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Tese Vinculante STF

Tema 93

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Questão Submetida a Julgamento

93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 93 do STF trata de uma questão processual fundamental: tribunais podem afastar a aplicação de uma lei sem declarar formalmente sua inconstitucionalidade? O Supremo Tribunal Federal respondeu que não — e que fazê-lo por órgão fracionário viola a cláusula de reserva de plenário prevista na Constituição Federal. O caso concreto envolveu a aplicação do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 a ações ajuizadas antes de sua vigência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 580108
Data
Aprovada em 11/06/2008