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Tese Vinculante STF

Tema 736

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Questão Submetida a Julgamento

736 - Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 736, declarou inconstitucional a multa isolada prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996, afastando a penalidade automática aplicada quando o pedido de ressarcimento é indeferido ou a compensação tributária não é homologada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 796939
Data
Aprovada em 20/03/2023