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Tese Vinculante STF

Tema 737

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos.

Questão Submetida a Julgamento

737 - Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 737 do STF trata da inconstitucionalidade de normas que vinculam pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos ao subsídio de agentes políticos, como Secretários de Estado. No RE 759.518, relatado pelo Min. Gilmar Mendes, o Plenário Virtual reafirmou jurisprudência consolidada e declarou inconstitucional o art. 273 da Constituição do Estado de Alagoas, tanto em sua redação original quanto na alterada, reconhecendo vícios formal e material na norma.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 759518
Data
Aprovada em 30/05/2014