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Tese Vinculante STF

Tema 738

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Questão Submetida a Julgamento

738 - Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 738 do STF consolidou entendimento de que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o pagamento de anuidades à autarquia são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988, por violarem a liberdade de expressão artística garantida no art. 5º, IX. A decisão, firmada no RE 795.467, reafirmou jurisprudência anterior do Plenário e tem efeito vinculante para todos os casos análogos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 795467
Data
Aprovada em 06/06/2014