Teses & Súmulas | TEMA 31 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 31QUESTÃO: Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes. É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. MARCO AURÉLIO, RE 565048 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/05/2014. |
Ementa
TRIBUTO – ARRECADAÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA. Discrepa, a mais não poder, da Carta Federal a sanção política objetivando a cobrança de tributos – Verbetes nº 70, 323 e 547 da Súmula do Supremo. TRIBUTO – DÉBITO – NOTAS FISCAIS – CAUÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA – IMPROPRIEDADE. Consubstancia sanção política visando o recolhimento de tributo condicionar a expedição de notas fiscais a fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul. MARCO AURÉLIO, RE 565048.
Indexação
- ENTENDIMENTO, DOUTRINA, CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO, CARÁTER POLÍTICO, HIPÓTESE, RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, ATIVIDADE EMPRESARIAL, APREENSÃO, MERCADORIA, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONFIGURAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIVRE INICIATIVA, HIPÓTESE, COBRANÇA, TRIBUTO, INTERMÉDIO, SANÇÃO, CARÁTER POLÍTICO. NECESSIDADE, PODER PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, PROCESSO, EXECUÇÃO FISCAL, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE, PODER PÚBLICO, IMPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, INTERMÉDIO, ATIVIDADE LEGISLATIVA, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, NATUREZA JURÍDICA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONFIGURAÇÃO, OBRIGAÇÃO, PODER PÚBLICO, PRESERVAÇÃO, ATIVIDADE EMPRESARIAL, DECORRÊNCIA, PODER DE TRIBUTAR. INADMISSIBILIDADE, ANULAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, PODER PÚBLICO, PODER DE TRIBUTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: ADMISSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SANÇÃO FISCAL, CARÁTER POLÍTICO, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, JUÍZO DE CERTEZA, VONTADE, PESSOA JURÍDICA, FINALIDADE, OBTENÇÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, DECORRÊNCIA, SONEGAÇÃO, TRIBUTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NECESSIDADE, ESTADO BRASILEIRO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, HIPÓTESE, ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO, LEI, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PARÂMETRO, AFERIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, ATIVIDADE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE, ESTADO BRASILEIRO, UTILIZAÇÃO, PODER DE TRIBUTAR, FINALIDADE, SUPRESSÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CONTRIBUINTE, FUNDAMENTO, EXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GRANDE QUANTIDADE, GARANTIA, CONTRIBUINTE, FINALIDADE, VEDAÇÃO, EXCESSO, PODER PÚBLICO.
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