Tese Vinculante STF

Tema 1108

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

Questão Submetida a Julgamento

1108 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1285177
Data
Aprovada em 26/05/2025