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Tese Vinculante STF

Tema 744

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.

Questão Submetida a Julgamento

744 - Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 744, confirmou a validade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que instituiu alíquotas mais elevadas de PIS-Importação e Cofins-Importação para a importação de autopeças por empresas que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 633345
Data
Aprovada em 04/11/2020