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Tese Vinculante STF

Tema 745

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Questão Submetida a Julgamento

745 - Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 745, definiu os limites da seletividade do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, afirmando que, quando o Estado adota essa técnica, não pode tributar bens e serviços essenciais em patamar superior ao das operações em geral.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 714139
Data
Aprovada em 18/12/2021