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Tese Vinculante STF

Tema 75

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Questão Submetida a Julgamento

75 - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 75, firmou entendimento de que é constitucional a vedação à dedução da CSLL na apuração do lucro real e, por consequência, na base de cálculo do IRPJ. O julgamento consolidou a validade do art. 1º da Lei 9.316/1996, afastando a tese de que a contribuição social deveria ser abatida como despesa ou como parcela estranha ao conceito de renda.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 582525
Data
Aprovada em 09/05/2013