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Tese Vinculante STF

Tema 754

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Questão Submetida a Julgamento

754 - Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 754 do STF: o Supremo Tribunal Federal definiu a eficácia temporal do art. 6º-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, ao julgar a revisão de aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave. A Corte fixou que os efeitos financeiros da revisão somente se produzem a partir da promulgação da emenda, em 30.3.2012.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 924456
Data
Aprovada em 05/04/2017