Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 757

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

Questão Submetida a Julgamento

757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 757, firmou entendimento de que é inconstitucional o cancelamento automático do registro em conselho profissional por inadimplência de anuidade, sem prévia manifestação do interessado. A Corte assentou que a medida viola o devido processo legal e não pode substituir os meios ordinários de cobrança do crédito.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 808424
Data
Aprovada em 19/12/2019