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Tese Vinculante STF

Tema 758

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

Questão Submetida a Julgamento

758 - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 758, firmou entendimento de grande impacto na execução penal: a falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso pode ser reconhecida sem aguardar o trânsito em julgado da condenação criminal, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A decisão orienta a atuação dos juízos da execução e da administração penitenciária em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 776823
Data
Aprovada em 07/12/2020