Teses & Súmulas | TEMA 679 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 679

QUESTÃO: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

MARCO AURÉLIO, RE 607447 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/05/2020.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho. MARCO AURÉLIO, RE 607447.

Indexação

- GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA, AFASTAMENTO, LESÃO A DIREITO, AMEAÇA A DIREITO, TOTALIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO. DEPÓSITO PRÉVIO, ÓBICE, ACESSO À JUSTIÇA, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO RECURSAL, REQUISITO, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, COMPENSAÇÃO, DESIGUALDADE; PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE; PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, FAVORECIMENTO, EMPREGADO; ARQUIVAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO, RECLAMANTE, AUDIÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL, MECANISMO, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, REDUÇÃO, RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, GARANTIA, EXECUÇÃO, FUTURO, HIPÓTESE, CONDENAÇÃO, DINHEIRO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PREVISÃO, DEPÓSITO RECURSAL, LIMITE MÁXIMO, VALOR, CONDENAÇÃO; AUSÊNCIA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL.

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