Teses & Súmulas | TEMA 1140 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1140

QUESTÃO: Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1320054 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 07/05/2021.

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