Teses & Súmulas | TEMA 1142 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1142QUESTÃO: Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído. Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1309081 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 07/05/2021. |
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