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Tese Vinculante STF

Tema 763

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Questão Submetida a Julgamento

763 - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 763, definiu que a aposentadoria compulsória não alcança o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e que, em regra, não há impedimento constitucional para a nomeação ou permanência de servidor efetivo aposentado compulsoriamente em cargo comissionado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 786540
Data
Aprovada em 15/12/2016