Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 768

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

Questão Submetida a Julgamento

768 - Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 768 do STF definiu quem tem legitimidade para cobrar judicialmente as condenações impostas pelos Tribunais de Contas. O Supremo reafirmou jurisprudência consolidada e fixou que somente o ente público diretamente beneficiado pela condenação pode mover a ação executiva, excluindo expressamente o Ministério Público dessa função.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 823347
Data
Aprovada em 03/10/2014