A decisão do STF no Tema 77 estabelece uma regra clara para os processos que tramitam nos Juizados Especiais: não é possível usar o mandado de segurança para questionar, de imediato, decisões tomadas pelo juiz no curso do processo (as chamadas decisões interlocutórias, como a concessão ou negação de uma liminar).
Na prática cotidiana, quando uma das partes discorda de uma decisão proferida pelo juiz durante o processo — por exemplo, uma decisão que defere ou indefere uma medida de urgência —, ela normalmente teria o agravo de instrumento como recurso cabível no processo comum. Porém, o rito dos Juizados Especiais não prevê esse tipo de recurso.
Diante dessa lacuna, algumas partes tentavam usar o mandado de segurança como alternativa para impugnar essas decisões interlocutórias de forma imediata. O STF, ao julgar o Tema 77, vedou essa possibilidade.
O raciocínio do Tribunal foi o seguinte: os Juizados Especiais foram criados justamente para oferecer uma justiça mais rápida para causas de menor complexidade. Dentro dessa lógica de celeridade, a lei deliberadamente não previu recursos imediatos contra decisões interlocutórias. Permitir o mandado de segurança como substituto quebraria esse sistema, tornando os processos mais lentos e contraditando o próprio objetivo dos Juizados. Além disso, ao aceitar essa via alternativa, o Tribunal estaria ampliando a competência dos Juizados Especiais sem que o Legislativo assim decidisse.
Para os cidadãos e empresas que litigam nos Juizados Especiais, o impacto prático é que eventuais inconformidades com decisões tomadas no curso do processo só poderão ser levantadas ao final, quando da interposição do recurso inominado — o recurso padrão ao fim do processo nos Juizados. Não há, portanto, como suspender ou reverter de imediato, por mandado de segurança, uma decisão interlocutória com a qual a parte discorde.
Essa limitação é uma contrapartida da escolha pelo rito sumaríssimo dos Juizados: o processo é mais rápido, informal e acessível, mas em troca as partes aceitam restrições aos meios de impugnação disponíveis durante o seu curso.