Teses & Súmulas | TEMA 680 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 680

QUESTÃO: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

RICARDO LEWANDOWSKI, ARE 728188 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/12/2013.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRORDINÁRIO. MATÉRIA ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER DE DECISÃO QUE DEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA, AINDA QUE NÃO HAJA APRESENTADO IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DA TESE A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2014, INCLUSIVE. I - O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não haja apresentado impugnação anterior. II – Entendimento que deflui diretamente do disposto no art. 127 da Constituição Federal. III – Recurso extraordinário a que se nega provimento por razões de segurança jurídica. IV – Fixação da tese com repercussão geral a fim de assentar que a partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação. RICARDO LEWANDOWSKI, ARE 728188.

Indexação

- POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, HIPÓTESE, DECISÃO, DEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA, FUNDAMENTO, OUTORGA, LEI CONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, DEMOCRACIA, DEFESA, DIREITO (ORDENAMENTO JURÍDICO). EXISTÊNCIA, PODER-DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, REVERSIBILIDADE, DECISÃO, DEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, OFENSA, LEI, HIPÓTESE, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCAL DA LEI. APLICAÇÃO, SÚMULA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), VEDAÇÃO, RECURSO, REGISTRO DE CANDIDATURA, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, PARTIDO POLÍTICO, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, ÂMBITO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DECISÃO, DEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA, LEI ELEITORAL, EXIGÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA, CONFIGURAÇÃO, REQUISITO, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, ÂMBITO, PROCESSO, REGISTRO DE CANDIDATURA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: INAPLICABILIDADE, PRECLUSÃO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, DEMOCRACIA, INTERESSE COLETIVO, ORDEM PÚBLICA, POSSIBILIDADE, CONHECIMENTO DE OFÍCIO, QUALQUER MOMENTO, PROCESSO, GRAU DE JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, HIPÓTESE, ATUAÇÃO, CONDIÇÃO, FISCAL DA LEI, ACUMULAÇÃO, ATUAÇÃO, CONDIÇÃO, PARTE PROCESSUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DECISÃO, DEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, OFENSA, LEI, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, REGISTRO DE CANDIDATURA, ÂMBITO, PRIMEIRA INSTÂNCIA, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, PARTE PROCESSUAL, ATUAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÂMBITO, PROCESSO, REGISTRO DE CANDIDATURA. INEXISTÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, HIPÓTESE, VEDAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, ÂMBITO, REGISTRO DE CANDIDATURA, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, PRECLUSÃO TEMPORAL, INSTITUTO JURÍDICO, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: INEXISTÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CORRELAÇÃO, SÚMULA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), HIPÓTESE, AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, PROCESSO, REGISTRO DE CANDIDATURA, FUNDAMENTO, SUBMISSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, REQUISITO, CARÁTER FORMAL, PREVISÃO, LEI ORDINÁRIA. CONFIGURAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, ATO NORMATIVO, COMPETÊNCIA, REGULAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE AÇÃO, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Consulte a fonte aqui