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Tese Vinculante STF

Tema 77

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

Questão Submetida a Julgamento

77 - Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 77 do STF definiu que não cabe mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias proferidas em processos que tramitam pelo rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/1995. A decisão do Plenário reafirma a lógica de celeridade que orienta o microssistema dos Juizados e esclarece os limites do uso do writ como sucedâneo recursal nesse contexto.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EROS GRAU
Acórdão (Leading Case)
RE 576847
Data
Aprovada em 20/05/2009