Tese Vinculante
STF
Tema 1156
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.
Questão Submetida a Julgamento
1156 - Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1326178
- Data
- Aprovada em 26/05/2025