Teses & Súmulas | TEMA 1156 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1156QUESTÃO: Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor. CRISTIANO ZANIN, RE 1326178 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/05/2025. |
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