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Tese Vinculante STF

Tema 771

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Questão Submetida a Julgamento

771 - Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 771 da repercussão geral, assentou a constitucionalidade da redução dos valores indenizatórios do seguro obrigatório DPVAT promovida pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. O julgamento concluiu que a alteração legislativa que fixou novos tetos para as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas não viola a Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 704520
Data
Aprovada em 23/10/2014