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Tese Vinculante STF

Tema 774

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

774 - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 774, firmou entendimento de que é inconstitucional a norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a realização de investimentos ambientais com parcela da receita operacional, por invadir matéria reservada à União e interferir indevidamente no contrato de concessão.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 827538
Data
Aprovada em 12/05/2020