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Tese Vinculante STF

Tema 777

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Questão Submetida a Julgamento

777 - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 777 do STF definiu, em sede de repercussão geral, que o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções. O julgamento, realizado pelo Plenário no RE 842.846, também estabeleceu que o exercício da ação de regresso é um dever — e não mera faculdade — do Estado, sob pena de improbidade administrativa. A decisão consolidou a jurisprudência anterior da Corte e encerrou décadas de divergência entre os tribunais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 842846
Data
Aprovada em 27/02/2019