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Tese Vinculante STF

Tema 779

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Questão Submetida a Julgamento

779 - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 779, firmou entendimento de que a remuneração de substitutos e interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais se submete ao teto constitucional do art. 37, XI, da Constituição. O julgamento reafirmou a distinção entre titulares delegatários e responsáveis precários pela serventia, com posterior modulação dos efeitos em embargos de declaração.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 808202
Data
Aprovada em 24/08/2020