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Tese Vinculante STF

Tema 98

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Questão Submetida a Julgamento

98 - Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 98 tratou da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 40/2003. A Corte consolidou que a limitação dos juros reais a 12% ao ano não era autoexecutável e dependia de lei complementar, em linha com a Súmula 648.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 582650
Data
Aprovada em 11/06/2008