Teses & Súmulas | TEMA 682 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 682QUESTÃO: Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo. Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. GILMAR MENDES, ARE 743480 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/10/2013. |
Ementa
Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. GILMAR MENDES, ARE 743480.
Indexação
- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, INICIATIVA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, EXCLUSIVIDADE, TERRITÓRIO FEDERAL. INAPLICABILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, INICIATIVA PRIVATIVA, PROPOSITURA, LEI ORÇAMENTÁRIA, HIPÓTESE, LEI, AUMENTO, REDUÇÃO, TRIBUTO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.
Consulte a fonte aqui