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Tese Vinculante STF

Tema 782

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Questão Submetida a Julgamento

782 - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 782 da repercussão geral, firmou entendimento de grande relevância sobre a licença-maternidade no serviço público: a licença da servidora adotante não pode ser inferior à da gestante, nem em sua duração principal nem nas prorrogações, e não se admite diferenciação conforme a idade da criança adotada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 778889
Data
Aprovada em 10/03/2016