Tese Vinculante
STF
Tema 1178
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Questão Submetida a Julgamento
1178 - Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1347158
- Data
- Aprovada em 22/10/2021