Tese Vinculante STF

Tema 1178

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

Questão Submetida a Julgamento

1178 - Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1347158
Data
Aprovada em 22/10/2021