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Tese Vinculante STF

Tema 786

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Questão Submetida a Julgamento

786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 786 do STF — julgado no RE 1.010.606, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli — definiu que o chamado 'direito ao esquecimento' é incompatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão, proferida pelo Plenário em fevereiro de 2021, encerrou um longo debate sobre se vítimas de crimes e seus familiares poderiam invocar esse direito para impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos pelo simples decurso do tempo, lançando balizas fundamentais para o equilíbrio entre liberdade de expressão e direitos da personalidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1010606
Data
Aprovada em 11/02/2021