Teses & Súmulas | TEMA 1187 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1187

QUESTÃO: Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1346658 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/12/2021.

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