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Tese Vinculante STF

Tema 796

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Questão Submetida a Julgamento

796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 796 do STF definiu os limites da imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social com bens imóveis. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que a imunidade constitucional não protege o valor dos imóveis que exceder o montante do capital social a ser integralizado, fixando balizas objetivas para contribuintes e fiscos municipais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 796376
Data
Aprovada em 05/08/2020