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Tese Vinculante STF

Tema 8

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Questão Submetida a Julgamento

8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 8 do STF: o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, no RE 564.413, que a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incide normalmente sobre o lucro obtido por empresas exportadoras, afastando a pretensão de imunidade tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 33/2001. A decisão tem grande impacto para o setor exportador brasileiro e delimita com precisão o alcance da imunidade constitucional sobre exportações.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 564413
Data
Aprovada em 12/08/2010