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Tese Vinculante STF

Tema 80

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Questão Submetida a Julgamento

80 - Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 80, confirmou a constitucionalidade da majoração do IPI sobre o açúcar prevista na Lei nº 8.393/1991, reconhecendo que a tributação diferenciada pode conviver com a seletividade, a essencialidade do produto e o tratamento isonômico entre regiões.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 592145
Data
Aprovada em 05/04/2017