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Tese Vinculante STF

Tema 801

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Questão Submetida a Julgamento

801 - Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 801, consolidou o entendimento de que é constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, afastando a tese de que a exação estaria limitada à folha de salários por força do art. 240 da Constituição.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 816830
Data
Aprovada em 19/12/2022