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Tese Vinculante STF

Tema 806

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Questão Submetida a Julgamento

806 - Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 806, firmou entendimento de que não é possível equiparar os vencimentos de militares das Forças Armadas aos de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, por vedação expressa da Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 665632
Data
Aprovada em 17/04/2015