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Tese Vinculante STF

Tema 808

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Questão Submetida a Julgamento

808 - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 808, definiu que não incide imposto de renda sobre os juros de mora pagos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de emprego, cargo ou função. A controvérsia foi resolvida em recurso extraordinário com repercussão geral e reafirmada nos embargos de declaração, com exame posterior sobre modulação de efeitos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 855091
Data
Aprovada em 15/03/2021