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Tese Vinculante STF

Tema 809

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498).

Questão Submetida a Julgamento

809 - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 809, firmou entendimento sobre a validade do art. 1.790 do Código Civil e concluiu que não pode haver distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. No julgamento do RE 878.694, a Corte assentou que, em matéria de herança, casamento e união estável devem receber o mesmo tratamento jurídico previsto no art. 1.829 do CC/2002.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 878694
Data
Aprovada em 10/05/2017