Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 816

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

816 - a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 816 do STF definiu duas importantes balizas tributárias: proibiu a cobrança de ISS sobre operações de industrialização por encomenda quando o objeto é destinado à posterior industrialização ou comercialização, e fixou em 20% do débito o teto constitucional das multas moratórias para todos os entes federativos. O julgamento, relatado pelo Ministro Dias Toffoli no RE 882.461, foi concluído em fevereiro de 2025 com modulação de efeitos, e os embargos de declaração foram rejeitados em junho de 2025.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 882461
Data
Aprovada em 26/02/2025