Teses & Súmulas | TEMA 1062 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1062QUESTÃO: Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários. Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1216078 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/08/2019. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Direito Financeiro. Legislação de entes estaduais e distrital. Índices de correção monetária e taxas de juros de mora. Créditos tributários. Percentual superior àquele incidente nos tributos federais. Incompatibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. 1. Tem repercussão geral a matéria constitucional relativa à possibilidade de os estados-membros e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros incidentes sobre seus créditos tributários. 2. Ratifica-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema, no sentido de que o exercício dessa competência, ainda que legítimo, deve se limitar aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 3. Fixada a seguinte tese: os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1216078.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: STF, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PERCENTAGEM, SUPERIORIDADE, TAXA SELIC.
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