Tese Vinculante
STF
Tema 1229
Situação: Mérito julgado
Tese Fixada
O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
Questão Submetida a Julgamento
1229 - Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. NUNES MARQUES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1355228
- Data
- Aprovada em 26/11/2025