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Tese Vinculante STF

Tema 820

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Questão Submetida a Julgamento

820 - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 820, definiu os critérios para a competência em conflitos entre Juizado Especial Federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, além de fixar o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Constituição Federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 860508
Data
Aprovada em 08/03/2021