Tese Vinculante STF

Tema 1229

Situação: Mérito julgado

Tese Fixada

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Questão Submetida a Julgamento

1229 - Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 1355228
Data
Aprovada em 26/11/2025