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Tese Vinculante STF

Tema 822

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Questão Submetida a Julgamento

822 - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 822, enfrentou a possibilidade de o ensino domiciliar ('homeschooling') ser reconhecido como meio lícito de cumprimento do dever constitucional de educar. Ao final, prevaleceu a compreensão de que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar, por inexistir previsão na legislação brasileira.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 888815
Data
Aprovada em 12/09/2018