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Tese Vinculante STF

Tema 825

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Questão Submetida a Julgamento

825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 825 do STF definiu uma questão central para o planejamento sucessório internacional: estados e o Distrito Federal podem cobrar o ITCMD quando há conexão com o exterior — como herança de falecido domiciliado fora do Brasil ou doação feita por residente no exterior — sem que o Congresso Nacional tenha editado a lei complementar exigida pela própria Constituição? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu negativamente, fixando tese de repercussão geral com impacto direto sobre a arrecadação de todos os estados da federação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 851108
Data
Aprovada em 01/03/2021