Tese Vinculante
STF
Tema 1239
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
Questão Submetida a Julgamento
1239 - Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1400775
- Data
- Aprovada em 16/12/2022